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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resolução CGSN 183/2025 - Débitos tributáveis exigíveis

Rafael Silva

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 20 horas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 15:51

No incisi Art. 1º da resolução cgsn 183/2025 que altera a 140/2018 determinha o seguinte

§ 10. Para fins do disposto nesta Resolução, em relação às entidades de que trata o inciso I do caput e o art. 100, ainda que em inscrições cadastrais distintas ou na qualidade de contribuinte individual, devem ser considerados: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 19)
I - todas as atividades econômicas exercidas e as receitas brutas auferidas em um mesmo ano-calendário; e
II - todos os débitos tributários exigíveis." (NR)

Desta forma  uma pessoa sócia da empresa A e da empresa B, sendo que a empresa A possui débitos tributários isto implicará possível empedimento da empresa B de se enquadrar no Simples Nacional. Esta é a aplicação correta?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Sábado | 6 junho 2026 | 08:54

Bom Dia,

Existem 2 interpretações:

1 - Os débitos da empresa A somente afetariam a empresa B se houver caracterização de unidade econômica, responsabilidade tributária comum, sucessão, confusão patrimonial ou outra hipótese legal que vincule os débitos entre elas. Apenas ter o mesmo sócio não bastaria.

2 - Havendo um mesmo titular ou sócio controlador em mais de uma entidade, todos os débitos exigíveis do conjunto seriam considerados para análise do Simples. Nesse cenário, débitos da empresa A poderiam, sim, gerar impedimento à empresa B.

O § 10 (citado por vc) responde principalmente a como considerar informações do conjunto. A vedação ao Simples continua dependendo das hipóteses da LC 123 e da regulamentação válida  e uma resolução não pode ampliar a lei complementar criando impedimento novo sem base legal.

Na minha opinião, no seu caso não é impeditivo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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